Uma questão que faz
parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba
que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço
tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma
menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é
proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o
uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha
as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de
chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
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