domingo, 28 de outubro de 2012
ALERTA AOS DONOS DE 'PICAPES'
Porém, o objetivo deste post é alertar os proprietários de PICAPES em geral, pois, normalmente, quando nas placas de sinalização das Rodovias há diferenciação das velocidades máximas permitidas.
Para Automóveis, Camionetas e Motos (ex. 110 km/h) e para Ônibus, micro - ônibus e demais veículos (ex. 80 km/h).
Mas, para espanto de alguns desavisados, as PICAPES são multadas por trafegar acima dos 80 KM/H na Rodovia, em local onde a velocidade máxima permitida para AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E MOTOS é de 100 KM/H !
Isto acontece por que no Código de Transito Brasileiro, PICAPES são classificadas como CAMINHONETAS, e , portanto, deve trafegar nas Rodovias na mesma velocidade que os Caminhões, Ônibus, Micro - Ônibus e DEMAIS VEÍCULOS !
Vejam só o que diz o CTB:
Art. 61 – Parágrafo 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias:
1) 110 km/h para automóveis, CAMIONETAS e motos;
2) 90 km/h para ônibus e micro - ônibus;
3) 80 Km/h para os DEMAIS VEÍCULOS;
NOTEM, pois olha o que diz lá no final do Código:
ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
CAMINHONETE – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 Kg.
CAMIONETA – Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. ...
Portanto, quando a placa estipular velocidade máxima de 100 Km/h para CAMIONETAS e 80 Km/h para ônibus, micro – ônibus, caminhões e demais veículos: Blazer, Ford Explorer, SW, Parati, etc... podem trafegar a 100 Km/h enquanto que pick-ups cabine simples ou dupla em geral, como Saveiro, Fiat Strada, S10, Hilux, L200, Frontier, Ranger, etc. se andarem nesta velocidade serão multados.
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