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domingo, 20 de janeiro de 2013

VENCEU EXTINTOR DO MEU VEICULO...A AGORA?



A resolução 333 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) publicada em novembro de 2009,  atualizava o que já havia sido determinado a partir de 2004 sobre uso deste equipamento. "O extintor com carga de pó BC deve ser substituído, após vencimento da validade do teste hidrostático, por um extintor novo com carga de pó ABC.

Outra especificação na legislação esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos só poderão circular com extintores de carga de pó ABC. Aqueles que forem substituídos deverão ser coletados pelas fabricantes e destinados conforme as regras da legislação ambiental. E não se esqueça: trafegar com extintor de incêndio vencido é infração grave que gera perda de 5 pontos na carteira e multa no valor de R$ 127.
O ideal é que o proprietário do veículo procure sempre uma loja especializada. "A nova lei determinou que os extintores modelo ABC devem, obrigatoriamente, ter cinco anos de validade tanto do pó quanto do cilindro. Só devem trocar o equipamento quem possui um carro ano 2006. ”


O extintor de incêndio automotivo com pó BC é eficiente no combate a princípios de incêndio classe B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos energizados). Não poderão ser utilizados nos veículos, conforme resolução 333 do Contram (datada de novembro/2009 e que atualiza a resolução 157, de 2004). A partir de 2005, tornou-se obrigatório o uso do extintor de incêndio com pó ABC, que apaga as três classes de fogo. A classe A está ligada aos materiais sólidos.
Se você não sabe se o extintor está em condições de uso, siga estas dicas: o ponteiro indicador da pressão não deve estar na faixa vermelha; o lacre não pode estar rompido; o extintor deve conter o selo do Inmetro; os prazos de garantia, durabilidade e teste hidrostático não podem estar vencidos e o cilindro deve estar em boa condição.

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