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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

IPVA


 IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia a cada Estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo. Esse é, provavelmente, o imposto estadual mais conhecido, já que atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto.
O fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo automotor. O Supremo Tribunal Federal entende que a propriedade de veículos de natureza hídrica ou aérea não é fato gerador desse imposto, somente veículos de circulação terrestre são obrigados a pagar o IPVA.
O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
Como procedo o pagamento?
Munido do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento em que consta o número do Renavam, o contribuinte deverá dirigir-se às agências bancárias credenciadas de cada Estado. O pagamento pode ser feito também por meios eletrônicos, como os equipamentos de auto-atendimento e a Internet.Em alguns Estados, as lotéricas ligadas à Caixa Econômica Federal também fazem o recolhimento.


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